O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, deferiu liminar na última quarta-feira (13), e determinou imediatamente e parcialmente a interdição das rodovias GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá e o trevo que dá acesso à cidade de Moiporá, e da GO-173, que liga Israelândia e Jaupaci, pela precária condição asfáltica das estradas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-GO) contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra). Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa é de R$ 100 mil.
Sendo assim, o magistrado proibiu temporariamente o tráfego de veículos pesados, admitindo somente o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio (inclusive camionetes e vans), ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de dois eixos, à exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade – alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.
O juiz determinou, ainda, que a Goinfra providencie quatro barreiras – uma em cada extremidade dos trechos interditados – para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados.” Para isso é preciso que seja mantido equipes de pessoal em cada local, 24 horas por dia, até que seja autorizada judicialmente a liberação das vias, após constatado o cumprimento integral da decisão”, informa o magistrado na decisão.
A Goinfra, de acordo com Marcos Boechat, terá de disponibilizar também ao longo das rodovias, em até 24 horas, placas, faixas ou cartazes, legíveis à distância mínima de dez metros, contendo o seguinte texto: “Por determinação judicial esta rodovia está temporariamente e parcialmente interditada para o fluxo de caminhões com mais de dois eixos, exceto para aqueles que transportem gêneros de primeira necessidade”.
E, por fim, o juiz determinou que seja feito um diagnóstico emergencial das estradas para indicar se há condições de tráfego, risco iminente de novo dano, necessidade de interdição total ou outra medida, em 24 horas; que seja providenciado medidas emergenciais para garantir a segurança de trafegabilidade no quilômetro 207 da GO-060; que providenciem, em cinco dias úteis, ações emergenciais e provisórias para a recuperação do mesmo trecho; que seja efetuado, no prazo de 30 dias úteis, serviços de reparos definitivos nas inúmeras patologias identificadas ao longo das rodovias.