Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás em oito ações apontando a prática de mais de 250 atos de improbidade administrativa, a juíza Zulailde Viana Oliveira decretou, na última semana, a indisponibilidade de bens do prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, no valor total de R$ 2,57 milhões, somados os valores bloqueados liminarmente em todas as demandas.
A magistrada determinou ainda o bloqueio dos bens da secretária de Administração e gestora dos Recursos Humanos do município, Aulcilene Maria de Lima (R$ 2,56 milhões); da primeira-dama, Raissa Marzochio Sousa (R$ 20 mil), e da servidora fantasma Maria Rosa (R$ 10 mil).
Além disso, em uma outra ação do MP sobre o tema, a juíza concedeu tutela antecipada determinando a suspensão imediata de todos os contratos de trabalho dos servidores que exercem funções públicas no município pelo Programa de Apoio Social (Proas), bem como proibiu novas contratações por meio dele. Ordenou ainda a contratação de servidores temporários por prazo razoável, após a imprescindível criação legal dos cargos, e a realização urgente de concurso público para o quadro de pessoal. O edital para o certame, conforme a decisão, deverá ser publicado em prazo não superior a quatro meses.
Visando garantir o cumprimento dessa tutela antecipada em relação à suspensão dos contratos de trabalho e proibição de novas contratações, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Em relação às restrições aos bens dos acionados, a magistrada decretou a incidência da indisponibilidade tanto em relação a valores quanto de veículos e imóveis que estejam em nome dos quatro réus.
Conforme relatado nas ações, assinadas pelo promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva, em setembro do ano passado foi instaurado inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Proas no município. Essa investigação foi instruída por diversos documentos e coletou depoimentos de mais de 250 pessoas.
Na apuração, constatou-se que o programa social foi utilizado para contratar 284 pessoas, todas sem concurso público, sem a existência de leis criando cargos, valendo-se de modalidade de contratação flagrantemente inconstitucional e sem sequer reconhecimento do vínculo jurídico com o município, ferindo diversas regras e princípios do ordenamento jurídico, incluindo o princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Verificou-se ainda que, durante a campanha para eleição de prefeitos e vereadores em 2016, o prefeito Plínio Paiva prometeu empregos públicos em troca de apoio político e votos, praticando captação ilícita de sufrágio. Segundo sustentado nas ações, diversos depoimentos prestados ao MP atestam que o prefeito iria “arrumar um empreguinho” a moradores do município. (Texto: Cristina Rosa e Bruno Corrêa – estagiário/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)