O Ministério Público (MP) deve receber em breve uma denúncia coletiva sobre injúrias, calúnias e difamação que um jornal local de Itapaci-GO tem feito para denegrir, difamar e caluniar pessoas na internet e redes sociais.
Em todos os casos segundo as denuncias o redator do jornal tem feito de tudo para ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra de uma pessoa com o intuito de ”ajudar” seu lado político.
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada desse tipo de pessoa em redes sociais e na internet, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra em Itapaci.
Segundo a Lei os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e ainjúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Um exemplo são as acusações em prova feita contra um administrador público.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Infelizmente, aos poucos, o jornalismo e o seu verdadeiro papel estão sendo jogados no lixo orgânico, aquele que nem mesmo dá para reciclar. A sugestão é que tal jornal deva preservar o pouco de responsabilidade social que ainda lhe resta. Apesar de boa parte povo estar mais atenta a essa sujeirada toda, ainda existem aquelas pessoas inocentes que são iludidas e que, pior, ajudam a mentir junto à imprensa passando a frente as falsas informações.