O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, condenou, em 1ª instância, o governador do estado, Marconi Perillo (PSDB), e o suplente de deputado federal Sandes Júnior (PP) por improbidade administrativa. Pela decisão, decretada na quinta-feira (31), eles devem ser destituídos de seus cargos públicos e ter os direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos. Políticos informaram que vão recorrer.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autor da denúncia, Marconi Perillo inseriu campanhas publicitárias na propaganda política do governo estadual para alavancar a candidatura de Sandes Júnior à prefeitura de Goiânia, nas eleições de 2004.
A sentença determina ainda que os políticos devolvam ao estado o valor corrigido do que foi gasto com a propaganda, na época, R$ 215.578,00, mais uma multa de R$ 60 mil.
Em nota, a assessoria jurídica de Marconi informou que vai recorrer da decisão e nega que houve, “por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia”.
Sandes Júnior disse que ainda não foi comunicado da sentença, mas adiantou que vai recorrer. Ele entende que a propaganda do governo do estado, na época em que ele foi candidato a prefeito de Goiânia, não lhe trouxe nenhum benefício uma vez que não chegou a disputar nem mesmo o 2º turno das eleições.
Ação iniciou em 2009
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2009. A petição inicial citava uma condenação dos dois já determinada pela Justiça Eleitoral também pelo crime de improbidade.
Os denunciados então recorreram e negaram os atos a eles imputados. Porém, os argumentos foram rejeitados, e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pediu que o processo continuasse a “apurar os fatos”.
Marconi e Sandes recorreram novamente alegando inexistência do ato de improbidade devido à ausência de dolo ou culpa. Desta vez, o TJ-GO acabou aceitando o pedido, entendendo que não houve caso de improbidade.
No entanto, o MP foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o andamento do processo, ocasionando a decisão atual.
Fonte: G1.com