O governador Marconi Perillo (PSDB) e o vice-governador José Eliton (PSDB) tomaram a decisão de não pagar a segunda parcela do 13º salário do servidor público no mês de dezembro, como de praxe. A primeira parcela, como se sabe, é paga no mês de aniversário do servidor. A segunda parcela sempre foi paga no mês de dezembro.
O 13º salário está regulamentado pela lei trabalhista 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65. Por ela, 100% do 13º salário tem de ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Nada disso, no entanto, é respeitado por Marconi, por José Eliton e pela secretária Ana Carla Abrão. Os três resolveram que o tesouro estadual vai pagar a segunda parcela do 13º salário, referente a 2015, apenas no dia 10 de janeiro de 2016. A medida vale para servidores comissionados, temporários e celetistas (alguns servidores de agências e empresas estaduais são celetistas).
Embora a medida de pagar o 13º até dia 20 de dezembro tenha sido extinta pelo próprio governador em lei de janeiro de 2006, o artigo 209 do Estatuto do Servidor Público, que é de 2010, garante o pagamento até 20 de dezembro. Sem contar que a revogação da legislação por parte do governador só afetou o Poder Executivo e, hoje, nenhum servidor dos três poderes ainda recebeu a segunda parcela do 13º.
Enquanto várias prefeituras (como as de Goiânia, Anápolis e Aparecida) e o governo federal já pagaram o 13º integralmente (ou seja, pagaram as duas parcelas), o Estado só deve pagar a segunda parcelada de concursados e comissionados (a primeira é paga no mês de aniversário ou em julho) em janeiro, assim como o salário de dezembro.
A própria secretária anunciou no Twitter o calendário de pagamento para 10 de janeiro. “O 13º obedece à mesma regra: se 13º mais a soma do salário líquido não superarem 3500, o pagamento será no dia 30 de dezembro. Se superar, será dia 10 de janeiro”, afirmou.
Fonte: O Popular