Seis das oito principais barragens de resíduos de atividades mineradoras existentes em Goiás possuem Dano Potencial Associado considerado alto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Embora não apareçam entre as 16 mais inseguras do País, em recente relatório do órgão, os diques goianos têm classificações parecidas com a Barragem do Fundão, que rompeu no último dia 11, em Mariana-MG, e gerou uma onda de lama e resíduos que se encaminham para o litoral do Espírito Santo, na região Sudeste.
Parte do problema se dá pela avaliação do Dano Potencial Associado. Os critérios estabelecidos pela legislação federal (lei nº 12.344/10) apontam que, se a soma entre volume total do reservatório, existência de população a jusante, impacto ambiental e impacto sócio-econômico for igual ou superior a 13, será considerado alto. Justamente o caso da cava Norte-Sul da Prometálica Mineração Centro Oeste S.A., em Americano do Brasil; da barragem de rejeitos da Estação Companhia Goiana de Ouro, em Pilar de Goiás; da Mineração Serra Grande S.A., em Crixás; das barragens do Buraco e Nova, da Anglo American, e BR e BM, entre Catalão e Ouvidor, no Sudeste goiano.
O artigo 11º da lei diz que o órgão fiscalizador poderá determinar a elaboração de Plano de Ação Emergencial (PAE), “devendo exigi-lo sempre para a barragem classificada como de dano potencial associado alto”. No entanto, o DNMP exigiu apenas da barragem de Crixás, no Noroeste goiano, onde a Mineração Serra Grande extrai minério de ouro. A alegação é que as barragens goianas são consideradas pequenas e menos complexas, quando comparadas com a que rompeu em Minas Gerais.
A barragem de resíduos mineira possuía cerca de 21 milhões de toneladas de materiais arenosos e lamas, resultantes do beneficiamento do minério de ferro extraído da região, em um dique de 130 metros (m) de altura. Por aqui, a mais parecida se encontra justamente em Crixás com altura de 80 m, e com o município a pouco mais de 1,5 quilômetro (km) em linha reta jusante da barragem. Ou seja, a cidade fica rio abaixo do dique de contenção, o que significa que, em caso de acidente, seria rapidamente atingido.
O analista ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (Secima), Marcelo Bernardini, diz que aos órgãos ambientais cabe a avaliação dos documentos apresentados pelas mineradoras; às empresas que exploram a terra cabe a produção das informações e relatórios. Com os documentos produzidos pelas mineradoras, o órgão ambiental faz a comparação e avaliação. “Segundo a legislação, não somos responsáveis pela verificação mais profunda. Verificamos se tudo está de acordo com o exigido”, diz.
Fonte: Jornal Opopular