MP defende medidas de segurança contra a Covid-19 no réveillon e carnaval

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Documento, elaborado em conjunto pelos ministérios, pede medidas de segurança sanitária ao Estado e secretarias de saúde | Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) recomendaram, nesta sexta-feira, 26, às secretarias de Saúde de Goiás a elaboração de um plano para o desenvolvimento de ações de medidas sanitárias voltadas ao réveillon e ao carnaval de 2022.

A proposta é pedir que o poder público goiano determine medidas de segurança sanitária comprovadamente eficazes para evitar o surgimento, com maior intensidade, de casos de Covid-19 durante determinadas épocas do ano. As secretarias têm o prazo de dez dias para responderem sobre o acatamento ou não das recomendações.

A preocupação dos ministérios é em relação ao aumento de casos e óbitos, da aceleração de contágio e da sobrecarga do sistema de saúde em relação a pandemia. As recomendações foram assinadas pelo procurador Ailton Benedito e pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno.

De acordo com o procurador da República, não é possível ainda excluir a possibilidade de recrudescimento da pandemia nos próximos meses e durante o ano de 2022, com um eventual aumento de casos, inclusive com óbitos, semelhantemente ao que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos, China e países da Europa.

Desde o início da pandemia, no mundo foram registrados mais de 250 milhões de casos (250.750.780) e 5 milhões e 615 mil óbitos (5.067.615). Já no Brasil, os números de contágio foram acima de 21 milhões (21.880.439), e o total de mortes por Covid-19 foram de 609 mil (609.447). No Estado de Goiás, o documento aponta os mais de 900 mil casos (910.546) e o total de 24 mil mortes.

Ao final, os MPs destacam que a recomendação tem natureza corretiva e preventiva, reforçando também o desejo de que o quadro continue positivamente e que essas grandes festividades possam acontecer em paz, segurança e felicidade do povo brasileiro. Porém, é feito a seguinte ressalva: “É preciso garantir que órgãos e instituições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os entes privados que tenham alguma responsabilidade no enfrentamento da pandemia de COVID-19, atuem com prudência, segurança, cautela, eficiência, cumprindo os mandados constitucionais e legais”, disse Ailton.

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