Vacinação contra febre aftosa e raiva é prorrogada em Goiás

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O Governo de Goiás prorrogou a etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva. Agora, o prazo é até 18 de junho. (Foto: Reprodução)

O Governo de Goiás prorrogou para 18 de junho a etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva. A ampliação ocorre devido ao desabestecimento de vacinas. Até a nova data, os produtores rurais poderão adquirir vacinas nas revendas credenciadas junto à agência para imunização do rebanho. Vacinação contra raiva é obrigatória em 121 municípios considerados de alto risco.

Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, o desabastecimento de vacinas também acometeu outros estados. Assim, caso fosse mantida a data inicial, poderia comprometer os índices vacinais para ambas doenças no em Goiás. Além disso, a pasta considerou as recomendações de evitar aglomerações como forma de combate à pandemia causada pelo coronavírus.

A medida foi discutida e corroborada pelo setor produtivo de Goiás e autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão regulamentador das etapas em todo Brasil. A prorrogação está normatizada pela Portaria nº 368/2021 da Agrodefesa.

Declarações
O prazo para comprovação da vacinação também foi prorrogado. Agora, os produtores rurais têm até 25 de junho para comprovar junto à Agrodefesa a vacinação do rebanho.

Os procedimentos para as declarações continuam da mesma forma. Criadores que têm mais de 100 animais devem fazer o procedimento obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa.

Já os criadores que têm até 100 cabeças de gado podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa, mediante agendamento prévio. A declaração deve ser feita no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

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