Publicada lei que reduz valor do imposto cobrado sobre o arroz e feijão, em Goiás

0
361
Com a medida, valor do ICMS aplicado sobre esses produtos cai de 17% para 12%

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que concede redução do imposto para alimentos da cesta básica. A Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%.

Na justificativa do projeto de autoria do Executivo, o governador Ronaldo Caiado (DEM) destaca que esses produtos são essenciais e estão sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda. Famílias estas que, segundo o democrata, foram as mais atingidas no decorrer da pandemia, quando o preço dos dois produtos aumentou.

Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e, assim, reduzir o preço final pago pelo consumidor.

Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

Deixe seu comentário