MPE obtém indeferimento de registros de candidaturas a prefeito do PL e a vereador do SD em Itapaci

0
336

Em ações de impugnação movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Juízo da 39 ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de duas candidaturas e declarou inelegíveis os postulantes a cargos políticos em Itapaci.

No primeiro caso, a ação se refere à impugnação ao registro de candidatura de José Peixoto Sobrinho ao cargo de vereador pelo Solidariedade (SD) de Itapaci e o segundo, ao registro de candidatura de Iron Alves Monteiro do Partido Liberal (PL) ao cargo de prefeito.

Inelegibilidade do candidato a vereador
O promotor eleitoral Francisco Borges Milanez sustentou que, em relação à José Peixoto Sobrinho, ele encontra-se inelegível por oito anos, como previsto na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades e da Ficha Limpa), em razão de sua exoneração de serviço público. Diz a norma que “são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.

Inelegibilidade do candidato a prefeito
O promotor eleitoral propôs ação de impugnação ao registro de candidatura de Iron Alves Monteiro ao cargo de prefeito, também sustentada na inelegibilidade do postulante. O pretenso candidato foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em ação de investigação judicial eleitoral, já transitada em julgado, relativa ao pleito municipal de 2016.

A Lei Complementar 64/90 estabelece que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos.

Nos dois casos, o juiz eleitoral Marcus Vinicius Alves de Oliveira, considerando as argumentações do MPE, indeferiu os pedidos de registro de candidatura e declarou a inelegibilidade dos candidatos, determinando ao Cartório Eleitoral que efetue o lançamento da Atualização de Situação de Eleitor (ASE) no cadastro eleitoral. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Deixe seu comentário