Ministério Público solicita a impugnação da candidatura do Pré-candidato a prefeito Irom Soldado

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Os bastidores da politica Itapacina começa a pegar fogo, e nesta sexta-feira (25/09), uma decisão da justiça estremeceu a oposição local. O ex-vereador e pré-candidato pelo Partido Liberal (PL), Irom Alves Monteiro (Irom Soldado), teve seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público através do promotor de justiça da comarca local, Francisco Borges Milanez.

Segundo informações do processo, o pré-candidato foi condenado com trânsito em julgado pelo TRE-GO em 2017 por conduta vedada (art. s73, 10, e 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97), sendo imposta multa ao candidato, conforme verifica-se do processo nº111.492/2016.

Ainda de acordo com os autos processuais, na data dos fatos o pré-candidato participou ativamente do evento “I Cavalgada da Lua Cheia em Itapaci, de 20 a 22/05/2016, inclusive cedendo sua propriedade rural para realização do evento, que foi custeado pela gestão pública do ano, com diversos shows, participação gratuita dos cidadãos e que teria contado com a distribuição de bonés, comidas e bebidas, tudo para promover a candidatura de Walgney Gonzaga de Castro no pleito de 2016”.

Segundo manda a Lei 64/90, em caso de condenação por condutas vedadas aos agentes públicos, entende-se pelo prazo de oito anos, a contar da eleição em que ocorreu o ilícito. Sendo assim, como a conduta vedada foi praticada no pleito de 2016, a inelegibilidade prevista pela LC nº135/10 tem seu prazo final somente no ano de 2024.

Por fim, o Ministério Público requereu junto a justiça eleitoral o indeferimento do registro da sua candidatura a Prefeito de Itapaci. 

ABAIXO VOCÊ CONFERE O PROCESSO JUDICIAL:

 

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