O diretório do PSDB de Pilar de Goiás sofreu um revês na justiça eleitoral ao ter uma denúncia dada como improcedente, feita contra o atual prefeito Sávio Soares e pré-candidato da situação Marlenilton.
A representação tramitou na 39ª Zona Eleitoral do município de Itapaci. A alegação dos denunciantes é que os denunciados teriam cometido crime de propaganda eleitoral antecipada em publicações do prefeito Sávio, em suas redes sociais, nas quais manifesta seu apoio ao pré-candidato Marlenilton.
Na representação, a sigla partidária pede a condenação de ambos os denunciados por propaganda eleitoral extemporânea e, durante julgamento da ação protocolada pelos denunciantes, o Juiz Eleitoral julgou improcedente a representação, pois o artigo 36-A da Lei das Eleições permite esse tipo de manifestação, inclusive a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, bem como do apoio político.