Saneago suspende cortes de água para clientes inadimplentes por 15 dias

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Defensoria Pública solicitou a Saneago e a Enel que, por conta da pandemia do novo coronavírus, que resultou a paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, dentre outras coisas, que se abstenham de suspender o fornecimento de água e energia “em razão de inadimplemento nas unidades consumidoras localizadas no Estado de Goiás pelos próximos 15 dias”. A empresa de saneamento acatou esta e outras medidas.

“Entre as medidas adotadas, a Saneago suspendeu os cortes de água para clientes inadimplentes durante o período de 15 dias, a partir da publicação do Decreto Estadual. A Diretoria autorizou ainda a criação de um programa de renegociação de débito, cujos critérios estão em fase de elaboração.”

Além disso, a empresa afirma que a prioridade é a operação contínua dos sistemas de abastecimento e de esgotamento sanitário. “Equipes responsáveis pela produção de água, reservação e distribuição estão empenhadas em manter a regularidade do abastecimento.”

Ela aponta que serão mantidos os seguintes serviços essenciais: religação de água por corte indevido; fornecimento de água caminhão pipa; religação de água; parcelamento/financiamento de faturas; ordem de serviço de religação; reclamação sobre falta de água; reclamação sobre a qualidade água; reparo cavalete; vazamento de água; troca de registro de corte; desobstrução de esgoto; reposição de tampão do PV; instalação de Hidrômetro; reativação da ligação de água; ações emergenciais; retirada de entulho; e tapa buraco.

Em relação aos empregados, a companhia diz ter adotado medidas para garantir a segurança dos colaboradores, “como flexibilização de horário, sistema de revezamento e teletrabalho para atividades que possam ser realizadas de forma remota”.

Confira as notas na íntegra:

“A Diretoria da Saneago, seguindo as medidas adotadas pelo Governo de Goiás no combate à propagação do Coronavírus, implantou ações para garantir a continuidade dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O trabalho visa ainda o prosseguimento do atendimento e a segurança de todos, clientes e empregados.
O Decreto Estadual 9633/2020 estabelece normas de enfrentamento da situação de emergência na saúde pública por um período inicial de 15 dias a partir de sua publicação. Assim, caso necessário, as ações do Governo de Goiás e da Saneago podem ser prorrogadas.

Serviços essenciais:
A prioridade é a operação contínua dos sistemas de abastecimento e de esgotamento sanitário. Equipes responsáveis pela produção de água, reservação e distribuição estão empenhadas em manter a regularidade do abastecimento. O mesmo ocorre com a infraestrutura de coleta, afastamento e tratamento de esgoto. Os serviços essenciais que permanecem durante este período são:

Religação de água por corte indevido;
Fornecimento de água caminhão pipa;
Religação de água;
Parcelamento/financiamento de faturas;
Ordem de serviço de religação;
Reclamação sobre falta de água;
Reclamação sobre a qualidade água;
Reparo cavalete;
Vazamento de água;
Troca de registro de corte;
Desobstrução de esgoto;
Reposição de tampão do PV;
Instalação de Hidrômetro;
Reativação da ligação de água;
Ações emergenciais;
Retirada de entulho;
Tapa buraco.

Renegociação e corte:
Entre as medidas adotadas, a Saneago suspendeu os cortes de água para clientes inadimplentes durante o período de 15 dias, a partir da publicação do Decreto Estadual. A Diretoria autorizou ainda a criação de um programa de renegociação de débito, cujos critérios estão em fase de elaboração.

Atendimento:
A Saneago está disponível para atendimento ao cliente por meio de canais não presenciais e gratuitos, sendo 24h pelo 0800 645 0115, site www.saneago.com.br e aplicativo para smartphones e das 7h30 às 17h30 pelas redes sociais: www.facebook.com/Saneagonarede, www.instagram.com/saneago e www.twitter.com/SaneagoNaRede. Neste período, o atendimento presencial está suspenso.
Empregados:
A Companhia adotou medidas para garantir a segurança dos colaboradores, como flexibilização de horário, sistema de revezamento e teletrabalho para atividades que possam ser realizadas de forma remota.”

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