MP-GO solicita bloqueio de R$ 1 bilhão de Marconi Perillo e empresas beneficiadas

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicitou o bloqueio de R$ 1 bilhão do ex-governador de Goiás Marconi Perillo e de empresas do setor sucroalcooleiro que foram beneficiadas. O bloqueio é decorrente de ação civil pública para garantir eventual ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. Desta vez, por irregularidades na concessão de renúncia fiscal. Ao todo, 24 ações contra o político foram propostas pela promotora Villis Marra, em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Conforme divulgado pelo MP, as empresas são: Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável (atualmente em recuperação judicial), São Martinho S.A., BP Bioenergia Tropical S.A., SJC Bioenergia Ltda (Quirinópolis e Cachoeira Dourada), Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., Rio Claro Agroindustrial S.A., Jalles Machado S.A., Goiasa Goiatuba Álcool Ltda., Floresta S/A Açúcar e Álcool, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, Usina Panorama S.A., Cooperativa Agroindustrial Rubiataba Ltda., Usina Nova Gália Ltda., CRV Industrial Ltda., Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda (em recuperação judicial), BP Bioenergia Itumbiara S.A., Anicuns S.A. Álcool e Derivados (em recuperação judicial), Energética Serranópolis Ltda., Denusa Destilaria Nova União S.A. (em recuperação judicial), Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda., Usina Goianésia S.A., Usina Serra do Caiapó S.A., Usina São Paulo Energia e Etanol S.A.

De acordo com o MP, em 2012 Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Projeto de Lei (PL) para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981. Desta forma, seria autorizado ao chefe do Poder Executivo a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro. Estes, enquadrados no programa Fomentar e Produzir.

O percentual estabelecido em regulamento poderia ter limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido. Isso, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse industrial.

Tramitação na Alego
Ainda conforme o Ministério Público, após a tramitação e aprovação na Alego o PL foi aprovado e sancionado. O que deu origem à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012. “Ocorre que na ocasião o então governador descumpriu o artigo 14 da da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, diz o MP. O motivo seria porque o projeto não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

A promotora ainda pondera que sequer foi apresentado o valor total da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014. Além disso, também não se comprovou que o benefício fiscal previsto no projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

“Nenhum mísero cálculo sobre adequação com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou a promotora. Ela acrescenta que Perillo não indicou quais medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos etc.) seriam tomadas para compensar a renúncia de receita levada a efeito pela Lei Estadual 17.640/2012. “O que demonstra que Marconi se portou como um administrador absolutamente irresponsável”.

Por fim, é apontado na ação que a Lei Estadual 17.640 também não foi precedida de autorização outorgada por convênio firmado entre os Estados e o Distrito Federal, como é exigido na Constituição Federal em casos que envolvam ICMS.

Prejuízo aos cofres cofres públicos
Segundo a promotora, Perillo deu causa a um “expressivo dano ao erário [cofres públicos]”. Villis Marra aponta ainda que as alegações do Ministério Público estão embasadas em provas documentais produzidas em sede de inquérito civil. Que é composto por documentos oficiais encaminhados pelo MP de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e Secretaria de Estado da Economia.

Assim, é requerida, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus em valor referente ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário e também considerando o valor de possível multa civil, o que totaliza R$ 1.031.724.690,80.

A promotora argumenta que à gravidade da conduta praticada pelos réus, bem como o abalo provocado à confiança e crédito do Estado e das instituições públicas cabe a fixação de indenização pelo dano moral difuso e coletivo. O valor seria não inferior a R$ 20 milhões. (Com informações do MPGO)

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