Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e ex-secretário de Pilar de Goiás

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Uma decisão liminar determinou o bloqueio de bens do prefeito de Pilar de Goiás, Sávio de Sousa Soares Batista, e o ex-secretário de Gestão do município, Márcio Antônio Gomes do Carmo. Os valores bloqueados somam um montante de R$ 117.020,17, valor estimado do dano causado por superfaturamento no contrato de limpeza e conservação urbana.

O promotor Francisco Milanez, autor da ação, relata que, a fim de apurar notícias de ilegalidades na contratação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, solicitou ao Controle Interno do município e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) documentação relativa ao contrato firmado em 2013. Nessa época, Sávio também ocupava o cargo de prefeito, enquanto Márcio era secretário.

Na época, o TCM julgou irregular o contrato firmado com dispensa de licitação para a execução de serviços de limpeza e conservação urbana, com valor global de R$ 386.635,86.

A Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO analisou os documentos solicitados pela Promotoria de Justiça, detectando diversas irregularidades. Entre elas, a celebração de contrato com dispensa de licitação, com vigência de 180 dias, contendo prorrogação ilegal, violando a Lei de Licitações, bem como a não confirmação do valor acertado, sendo apontado que este era menor do que o efetivamente pago.

Além disso, houve pagamento em valor superior ao cabível para a negociação, evidenciando superfaturamento do serviço e falta de documentos que justificassem o preço contratado.

O TCM também verificou que o processo contratado tinha outras irregularidades formais, tais como a previsão contratual da possibilidade de prorrogação por acordo entre as partes por termo aditivo, contrariando a norma usada para a dispensa.

O órgão aponta ainda que o valor apurado pelo município para celebrar o contrato não tinha suporte técnico que o justificasse. Neste ponto, foram verificadas a falta de documentos técnicos do projeto básico, termo de referência sem metodologia para qualificar os serviços de coleta de resíduos domiciliares, deficiências no memorial de cálculo, ausência de tabela de quilometragem, entre outros.

Ao analisar o pacto, o TCM concluiu que já tinham sido pagos R$ 383.635,36, ultrapassando o valor que deveria ser R$ 222.881,34, ou seja, R$ 160.754,52 a mais. Em razão de todas as ilegalidades, o órgão recomendou ao município que não fizesse mais pagamentos após a data de término do contrato, em julho de 2013.

Defesa
Para investigar as justificativas dos gestores para esclarecer as inconsistências apontadas pelo TCM, foi aberta vista ao atual prefeito, ao secretário de Gestão e à controladora interna, Sâmila de Souza. Após a análise das justificativas e documentações, foram confirmadas as irregularidades, tendo o órgão concluído pela permanência das falhas e transitado em julgado a decisão.

Segundo o processo, verificou-se que, apesar das alegações do prefeito de que não houve prorrogação do contrato, foi emitido um novo empenho em data posterior ao término do contrato, ainda dentro do ano de 2013, no valor de R$ 50.403,19, contrariando recomendação do TCM, motivando a aplicação de multa e débitos correspondentes.

Dessa decisão foi interposto o recurso de revisão do município, sendo recolhida a multa. Nesse julgamento, foram mantidas as irregularidades identificadas, sendo, no entanto reduzido o débito, em função da juntada de novos documentos, ficando o superfaturamento devido equivalente a R$ 117.020,17, valor agora bloqueado pela Justiça.

Para o MP, os dois acionados cometeram improbidade. Sávio, porque detinha posição de mando e controle em relação aos atos praticados por seus secretários, enquanto Márcio era responsável direto pela contratação da empresa, assinando todos os atos de contratação e concordando com as informações contábeis emitidas para o contrato e pagamentos efetuados, com sua assinatura e identificação nos documentos (Via (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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