O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) pode ter R$ 3,9 bilhões bloqueados pela Justiça. O pedido partiu do Ministério Público (MP), que, em uma Ação de Improbidade Administrativa (AIA), acusa o político de ter beneficiado irregularmente, em 2014, quatro filiais do grupo JBS com perdão de 100% dos valores correspondentes a juros, mora e atualização monetária decorrente de dívidas com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Juntas, as empresas deviam R$ 1.275.794.151,39 ao Estado de Goiás, mas com um desconto de 73% desse valor, os débitos foram reduzidos para R$ 326.690.040,33.
Ao todo, 1.021 empresas foram contempladas, as quais tinham uma dívida somada de R$ 1,7 bilhão com o Estado. Com a renúncia fiscal, houve um desconto de R$ 1,3 bilhão, de modo que o débito global passou a ser apenas de R$ 400 mil. Segundo a AIA, este valor [R$ 1.3 bi] “constitui um prejuízo ao erário estadual por corresponder ao montante que o Estado deixou de arrecadar em razão do benefício”.
De acordo com a promotora responsável pela ação, Leila Maria de Oliveira, o benefício fiscal foi concedido em ano eleitoral, de forma a contrariar a Lei Federal 9.504/1997, que estabelece normas para o período. Dessa forma, Marconi, segundo a promotora, praticou ainda um ato de improbidade administrativa, por ter ignorado a determinação da lei eleitoral, conforme prevê a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre sanções aplicáveis a agentes públicos em caso de irregularidades.
Renúncia fiscal
De acordo com a AIA, a renúncia fiscal ocorreu mediante encaminhamento de um Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa (Alego), o qual, aprovado, deu origem a Lei 18.709/2014. O intuito do governador, com esse dispositivo, era alterar temporariamente o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza). Assim, foi capaz de perdoar, por uma semana, “100% de valores decorrentes de juros, mora, e atualização monetária incidentes sobre a dívida original”, destaca o documento.
Porém, ressalta Leila, a peça não atendia os requisitos formais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 101/2000. Para ela, irregular, o dispositivo foi aprovado em três dias de tramitação “em razão da forte influência que o requerido [Marconi] exercia sobre o parlamento”.
Conforme expõe a promotora, a lei com origem no Executivo, previu a concessão de anistia e remissão, benefícios fiscais que se caracterizam como renúncia de receita. “Para que eles fossem concedidos de maneira regular, deveriam ser observados os requisitos formais trazidos pelo artigo 14 da LRF.