Inconstitucional: Justiça suspende último aumento de tarifa da Saneago

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Liminar da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determina o restabelecimento em 16,07% do percentual da primeira revisão tarifária de 2015 da Saneago, conforme fixado na Resolução Normativa nº 32/2015. A decisão, temporária e em caráter de urgência, suspende a Resolução Normativa nº 38/2015, que havia autorizado um complemento à revisão das tarifas de água e esgoto da empresa em duas parcelas, incidentes a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro do ano passado.

A magistrada fixou a multa diária em R$ 10 mil, se a Saneago descumprir a liminar. Ela acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), embasado em estudo técnico que apontou inconsistências na revisão autorizada pela Resolução Normativa nº 38/2015. A juíza considerou ainda que o processo revisional não seguiu efetivamente as regras que exigem que os titulares dos serviços, os usuários e prestadores sejam ouvidos sobre a proposta de revisão, não sendo suficiente a mera notificação dos interessados.

A ação civil pública questionando a nova revisão de tarifa de água e esgoto da estatal foi proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Goiânia, que atua na área de defesa do consumidor, em outubro de 2015. Na ação, ele explicou que, no ano passado, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião.

Primeiro reajuste

Segundo o MP, o primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária – que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão -, houve um novo reajuste, de 16,07%. O complemento dessa revisão foi autorizado por uma nova resolução, a de nº 38, datada de agosto do ano passado, que definiu novos aumentos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.

Com o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegaria ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas foi barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores. Com a intervenção do governador no caso, o índice ficou em 16,07%, ficando previsto, contudo, que o percentual restante, de 16,06%, seria aplicado em data posterior. Diante disso, em agosto saiu a autorização para cobrança do complemento do reajuste em duas parcelas.

 

Fonte: Jornal O Popular

 

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