Desembargador determina desbloqueio do WhatsApp

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O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou na tarde desta quinta-feira (17) o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. Segundo o TJ, serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.

“Em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa [em fornecer informações à Justiça]”, declarou o magistrado. Ele destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.

O julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal. A data ainda não foi informada.

O aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado à 0h desta quinta por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ainda segundo o TJ-SP, a decisão em primeira instância foi tomada em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido era de suspensão por 48 horas.

Muitos internautas já relatam que conseguem mandar e receber mensagens. Mas, oficialmente, as operadoras móveis ainda impediam o envio de dados. A operadora de celular Oi, que havia entrado com recurso no TJ-SP na tentativa de reverter a decisão, ainda não se manifestou sobre a decisão provisória.

O bloqueio era pelo endereço do WhatsApp na rede mundial de internet, impedindo o acesso a brasileiros. Por isso, não era possível usar o aplicativo nem pelas conexões móveis nem pelo Wi-Fi.

Enquanto o serviço não é restabelecido, você pode instalar outros apps de mensagem instantânea como Skype, Telegram e Viber. Algumas pessoas disseram ter conseguido burlar o bloqueio usando aplicativos VPN, que enganam o servidor e mostram seu acesso como vindo de outro país.

Entenda

O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, porque o WhatsApp não teria cumprido uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto a empresa teria sido novamente notificada, sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Por conta do segredo de justiça, ainda não há detalhes da determinação judicial que não foi atendida e levou ao bloqueio.

As primeiras informações eram de que havia um processo criminal em andamento e foi requerido ao WhatsApp que quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo.

As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, informaram que receberam na tarde de quarta-feira (16) a intimação judicial e cumpriram a determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp em todo o território nacional, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais.

Caso parecido em fevereiro

Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.

 

Fonte: Uol Notícias

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